terça-feira, 26 de janeiro de 2010

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Inscrição Concurso de PEB II Edital de abertura de inscrições para o Concurso de PEB II.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II,
SQC-II-QM
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
D.O. 21/01/2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no
Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso
Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que
vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor
Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado
da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas,
Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa,
Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial - Deficiências Auditiva,
Física, Mental e Visual.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas
Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, publicadas no Diário Oficial do Estado
de São Paulo de 25/12/2009, devidamente aprovadas pela Unidade Central de
Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.
A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas
as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de
24/12/2009.
2. O quadro indicativo do campo de atuação/disciplinas e seus respectivos códigos
de opção por período de aplicação, consta do Título “C” deste Edital.
3. O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.
4. As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da
Educação, também consideradas Regiões de realização das provas, constam do
Anexo II deste Edital.
5. As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 80/2009,
publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2009 e posteriores retificações.
B - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1,
de 24/12/2009, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidas para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet,
das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010, observado o horário de
Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 Estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos
Chagas: Edital de Abertura de Inscrição, Instruções Especiais, Temário,
Bibliografia e Ficha de Inscrição.
2.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas
no Formulário de Inscrição via Internet, sob as penas da Lei.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o
endereço eletrônico www.concursosfcc. com.br e, por meio do link correspondente
ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e
transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição
finalizada.
3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição,
por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s)
conveniado(s), no valor de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a
título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as
instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data
de encerramento das inscrições 11/02/2010.
3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da
inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, on-line,
em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta,
em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio
de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.3 O candidato que preencher a Ficha de Inscrição no último dia do prazo para
inscrição poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição, no primeiro dia útil
subsequente em horário de funcionamento das agências bancárias.
3.2.3.1 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias o
boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.4 Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-
á automaticamente sem efeito a inscrição.
4. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código
da Opção da Diretoria de Ensino (Anexo I das Instruções Especiais SE 1, de
24/12/2009), à qual ficará vinculado para as fases do Concurso, tais como
realização da prova, entrega dos títulos e dos recursos, e o Código do Campo de
Atuação/Disciplina (Título C deste Edital) e da barra de opções do Formulário de
Inscrição.
4.1 É recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação da prova (Capítulo VI, item 3 e seus subitens das Instruções Especiais
SE 1, de 24/12/2009) uma vez que só poderá concorrer a um Campo de
Atuação/Disciplina por período de aplicação da prova:
4.1.1 Primeiro período de aplicação para os candidatos inscritos para as
disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação
Física, Biologia e Sociologia.
4.1.2 Segundo período de aplicação para os candidatos inscritos para as
disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física,
Filosofia, Educação Especial - Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação da
prova terá apenas a última inscrição confirmada, por período de aplicação.
5. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que
observado o disposto no item 4.2 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar
a mesma Diretoria de Ensino para as duas opções.
5.1 O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto no
item 5 terá as duas inscrições canceladas.
6. Após a transmissão dos dados via Internet não serão aceitos pedidos de
alteração de Campo de Atuação/Disciplina e/ou de Diretoria de Ensino.
7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento
do Formulário de Inscrição.
7.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do
Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma
completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
9. A partir de 22/02/2010 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição
foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o
candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato -
SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a
sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o
ocorrido.
10. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento
do valor da inscrição correspondente.
11. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do
que o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo, bem como aquelas cujos
pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
12. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição,
ainda que superior ou em duplicidade.
13. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções
constantes deste Edital e das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.
14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade,
sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no
ato de inscrição, sob as penas da lei.
15. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá
direito a redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição o candidato
que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
16.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino
fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
16.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar
um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado,
com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino
público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição
de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
16.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver
desempregado.
16.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
16.2.2 Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do
candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e
assinatura.
17. As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior
deste Edital somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia
27/01 às 14 horas do dia 29/01/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 3
deste Capítulo.
17.1 O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do
valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 16 e seus
subitens deste Edital, até 29/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR),
à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.:
Redução do Valor de Inscrição/PEBII - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim
Guedala - São Paulo - SP – CEP 05513-900).
17.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de
originais ou fotocópias autenticadas.
Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos
encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o
estabelecido neste Edital.
17.2.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas para fins de comprovação de
de redução do valor de inscrição descrito no subitem 17.2 deste Edital, os
documentos contendo carimbo com a descrição “confere com o original”, datado e
assinado por autoridade competente.
17.3 O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 16.1 e
16.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da
inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
17.4 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação
declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
18. Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Secretaria de
Estado da Educação publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a
relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do
indeferimento dos pedidos de redução. A relação estará disponível também aos
candidatos nos sites www.educacao.sp.gov.br da Secretaria de Estado da
Educação e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição
deferidos, deverão acessar o site www. concursosfcc.com.br da Fundação Carlos
Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento em data a ser
divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário oficial do Estado de
São Paulo e no site www.concursosfcc. com.br da Fundação Carlos Chagas.
20. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição
indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via
Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus
subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site
www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
20.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do
respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.
21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos
requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com
emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que
trata esta lei.
22. Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via
postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem
de pagamento, condicional e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que
não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de
inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela
cancelada.
23. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas eximem-se
das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do
Concurso.
24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do
candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades
nas provas ou documentos.
25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial
para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições
11/02/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas
(A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PEB-II - Av. Prof.
Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo – SP - CEP 05513-900).
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial
para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada)
atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o
motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das
provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os
procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
26.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das
inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas
(A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ PEB-II - Av. Prof.
Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP – CEP 05513-900).
26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de
adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante,
a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
C - CAMPO DE ATUAÇÃO/DISCIPLINAS E RESPECTIVOS CÓDIGOS DE
OPÇÃO
1º (PRIMEIRO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II BIOLOGIA A01
EDUCAÇÃO FÍSICA B02
HISTÓRIA C03
LÍNGUA PORTUGUESA D04
MATEMÁTICA E05
QUÍMICA F06
SOCIOLOGIA G07
2º (SEGUNDO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II ARTE H08
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS I09
FILOSOFIA J10
FÍSICA K11
GEOGRAFIA L12
INGLÊS M13
EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA N14
EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA O15
EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL P16
EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL Q17
ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há
concomitância.
ANEXO II
1ª Região - Coordenadoria de Ensino/ Região Metropolitana da Grande São Paulo
(COGSP) - Capital e Grande São Paulo
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
1 CENTRO
2 CENTRO OESTE
3 CENTRO SUL
4 LESTE 1
5 LESTE 2
6 LESTE 3
7 LESTE 4
8 LESTE 5
9 NORTE 1
10 NORTE 2
11 SUL 1
12 SUL 2
13 SUL 3
14 CAIEIRAS
15 CARAPICUIBA
16 DIADEMA
17 GUARULHOS SUL
18 GUARULHOS NORTE
19 ITAPECERICA DA SERRA
20 ITAPEVI
21 ITAQUAQUECETUBA
22 MAUA
23 MOGI DAS CRUZES
24 OSASCO
25 SANTO ANDRE
26 SAO BERNARDO DO CAMPO
27 SUZANO
28 TABOAO DA SERRA
2ª Região - Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI)
29 ADAMANTINA
30 AMERICANA
31 ANDRADINA
32 APIAI
33 ARACATUBA
34 ARARAQUARA
35 ASSIS
36 AVARE
37 BARRETOS
38 BAURU
39 BIRIGUI
40 BOTUCATU
41 BRAGANCA PAULISTA
42 CAMPINAS LESTE
43 CAMPINAS OESTE
44 CAPIVARI
45 CARAGUATATUBA
46 CATANDUVA
47 FERNANDOPOLIS
48 FRANCA
49 GUARATINGUETA
50 ITAPETININGA
51 ITAPEVA
52 ITARARE
53 ITU
54 JABOTICABAL
55 JACAREI
56 JALES
57 JAU
58 JOSE BONIFACIO
59 JUNDIAI
60 LIMEIRA
61 LINS
62 MARILIA
63 MIRACATU
64 MIRANTE DO PARANAPANEMA
65 MOGI MIRIM
66 OURINHOS
67 PENAPOLIS
68 PINDAMONHANGABA
69 PIRACICABA
70 PIRAJU
71 PIRASSUNUNGA
72 PRESIDENTE PRUDENTE
73 REGISTRO
74 RIBEIRAO PRETO
75 SANTO ANASTACIO
76 SANTOS
77 SAO CARLOS
78 SAO JOAO DA BOA VISTA
79 SAO JOAQUIM DA BARRA
80 SAO JOSE DO RIO PRETO
81 SAO JOSE DOS CAMPOS
82 SAO ROQUE
83 SAO VICENTE
84 SERTAOZINHO
85 SOROCABA
86 SUMARE
87 TAQUARITINGA
88 TAUBATE
89 TUPA
90 VOTORANTIM
91 VOTUPORANGA

Bolsas do Governo Japonês (Treinamento para Professores )



Consulado Geral do Japão em São Paulo - 07 de janeiro de 2010

Estão abertas inscrições das Bolsas MEXT de "Treinamento para Professores do
Ensino Fundamental e/ou Médio". Os interessados podem se inscrever para o
processo seletivo até o dia 12 de fevereiro (sexta-feira) de 2010.

Para pleitear a bolsa, os requisitos são: nacionalidade brasileira, idade de
até 34 anos em 01/04/2010, nível universitário ou magistério, experiência
mínima de 5 anos como professor do nível fundamental e/ou médio, fluência na
língua inglesa ou japonesa, em exercício da função e disponibilidade de
embarque na primeira semana de outubro de 2010.

O informativo completo com a documentação necessária e a ficha de inscrição
estão disponíveis em nossa homepage:
http://www.sp.br.emb-japan.go.jp/pt/cultura_bolsa1.htm (Treinamento para
professores do ensino fundamental e/ou médio).

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (11)3254-0100 r.
356 ou através do e-mail: cgjcultural5@arcstar.com.br .

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terça-feira, 19 de janeiro de 2010