DECRETO Nº 53.583,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de
2008 e dá providências correlatas.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 27 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2008 (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 27 de outubro de 2008 (segunda feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento
ininterrupto.
ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2008
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